LEI COMPLEMENTAR Nº 3.982, 11 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre: Dá nova redação aos Artigos 4º, 7º e 12, da Lei Complementar nº 3.953, de 09 de fevereiro de 2.007, cria cargos e empregos públicos, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  O Artigo 4°, da Lei Complementar n° 3.953, de 09 de Fevereiro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 4°  Ficam criados junto às Secretarias Municipal de Educação e da Promoção Social, respectivamente, no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, previsto no Anexo 14, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Instrução mínima

07

Auxiliar do Departamento de Educação Especializada

08

S.M.E.

Ensino Médio completo e conhecimento em informática

01

Orientador Pedagógico em Deficiência Auditiva

17

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência da Audiocomunicação

01

Orientador Pedagógico em Deficiência visual

17

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência Visual

01

Orientador Pedagógico em Deficiência mental

17

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência Mental ou em Educação Especial

02

Professor Especializado em Deficiência Auditiva

16

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência da Audiocomunicação

02

Professor Especializado em Deficiência Visual

16

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência Visual

02

Professor Especializado em Deficiência Mental ou Educação Especial

16

S.M.E.

Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência Mental ou Educação Especial

02

Instrutor de Libras

16

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação- LIBRAS nível avançado

02

Instrutor de Braile

16

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação

02

Interprete de Libras

15

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação

02

Guia Intérprete

15

S.M.E.

Ensino Médio completo e formação na área de atuação, BRAILE e LIBRAS com experiência comprovada

01

Professor de Educação Física

16

S.M.P.S

Formação na área

01

Encarregado do Setor Administrativo de Programas e Projetos

16

S.M.P.S

Ensino médio

01

Monitor para idoso

04

S.M.P.S

Conhecimento na área

 

Art. 2º  O Artigo 7°, da Lei Complementar n° 3.953, de 09 de Fevereiro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTlGO 7°  Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, previsto no Anexo 14, da lei municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Instrução mínima

01

Auxiliar do Departamento de Tecnologia da Informação

08

S.M.E.

Ensino Médio

02

Técnico de Rede e Manutenção

17

S.M.E.

Ensino Médio

02

Operador de Sistemas

17

S.M.E.

Ensino Médio

04

Assist. de Rede e Manutenção

16

S.M.E.

Ensino Médio

04

Auxiliar de serviço de Tecnologia

08

S.M.E.

Ensino Médio

 

Art. 3º  O Artigo 12, da Lei Complementar n.º 3953, de 09 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 12 - Fica criado no Quadro de Pessoal Estatutário, Parte Permanente, Cargos Isolados de Provimento em Comissão, previstos no Anexo 9, da Lei Municipal n.º 2487, de 1995 os seguintes cargos públicos:

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

Instrução mínima

01

Chefe de Elaboração e Organização de Contratos

18

S.M.N.J.A

Ensino Médio e conhecimento na área

01

Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação

19

S.M.E.

Ensino Médio e conhecimento na área

01

Chefe de Divisão de Sistemas

18

S.M.E.

Ensino Médio e conhecimento na área

01

Chefe de Divisão de Multimídia

18

S.M.E.

Ensino Médio e conhecimento na área

01

Chefe de Divisão de Rede de Manutenção

18

S.M.E.

Ensino Médio e conhecimento na área

01

Diretor do Departamento de Educação Especializada

19

S.M.E.

Ensino Médio e conhecimento na área

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de abril de 2007.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

EMENDAS: Modificativa ao Artigo 2º - Quadro de Funções Horistas -  Cargo Técnico de Rede e Manutenção – Instrução mínima: “Ensino médio”. Autor: Vereador AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS.

 

 Modificativa ao Artigo 3º - Quadro de Pessoal Estatuário – Exigência para os cargos: “Ensino médio e conhecimento na área”. Autor: Vereador AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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