LEI COMPLEMENTAR Nº 3.982, 11 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre: Dá nova redação aos Artigos 4º, 7º e 12, da Lei Complementar nº 3.953, de 09 de fevereiro de 2.007, cria cargos e empregos públicos, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Artigo 4°, da Lei Complementar n° 3.953, de 09 de Fevereiro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 4° Ficam criados junto às Secretarias Municipal de Educação e da Promoção Social, respectivamente, no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, previsto no Anexo 14, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de Fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Instrução mínima |
07 | Auxiliar do Departamento de Educação Especializada | 08 | S.M.E. | Ensino Médio completo e conhecimento em informática |
01 | Orientador Pedagógico em Deficiência Auditiva | 17 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência da Audiocomunicação |
01 | Orientador Pedagógico em Deficiência visual | 17 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência Visual |
01 | Orientador Pedagógico em Deficiência mental | 17 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia e Especialização em Deficiência Mental ou em Educação Especial |
02 | Professor Especializado em Deficiência Auditiva | 16 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência da Audiocomunicação |
02 | Professor Especializado em Deficiência Visual | 16 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência Visual |
02 | Professor Especializado em Deficiência Mental ou Educação Especial | 16 | S.M.E. | Curso Superior em Pedagogia com habilitação para atuar nas áreas de Educação Infantil e primeiras séries do Ensino Fundamental e Especialização em Deficiência Mental ou Educação Especial |
02 | Instrutor de Libras | 16 | S.M.E. | Ensino Médio completo e formação na área de atuação- LIBRAS nível avançado |
02 | Instrutor de Braile | 16 | S.M.E. | Ensino Médio completo e formação na área de atuação |
02 | Interprete de Libras | 15 | S.M.E. | Ensino Médio completo e formação na área de atuação |
02 | Guia Intérprete | 15 | S.M.E. | Ensino Médio completo e formação na área de atuação, BRAILE e LIBRAS com experiência comprovada |
01 | Professor de Educação Física | 16 | S.M.P.S | Formação na área |
01 | Encarregado do Setor Administrativo de Programas e Projetos | 16 | S.M.P.S | Ensino médio |
01 | Monitor para idoso | 04 | S.M.P.S | Conhecimento na área |
Art. 2º O Artigo 7°, da Lei Complementar n° 3.953, de 09 de Fevereiro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTlGO 7° Ficam criados junto à Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, previsto no Anexo 14, da lei municipal n.º 2487, de 10 de fevereiro de 1995, os seguintes empregos públicos:
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Instrução mínima |
01 | Auxiliar do Departamento de Tecnologia da Informação | 08 | S.M.E. | Ensino Médio |
02 | Técnico de Rede e Manutenção | 17 | S.M.E. | Ensino Médio |
02 | Operador de Sistemas | 17 | S.M.E. | Ensino Médio |
04 | Assist. de Rede e Manutenção | 16 | S.M.E. | Ensino Médio |
04 | Auxiliar de serviço de Tecnologia | 08 | S.M.E. | Ensino Médio |
Art. 3º O Artigo 12, da Lei Complementar n.º 3953, de 09 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 12 - Fica criado no Quadro de Pessoal Estatutário, Parte Permanente, Cargos Isolados de Provimento em Comissão, previstos no Anexo 9, da Lei Municipal n.º 2487, de 1995 os seguintes cargos públicos:
Quant. | Denominação | Ref. | Lotação | Instrução mínima |
01 | Chefe de Elaboração e Organização de Contratos | 18 | S.M.N.J.A | Ensino Médio e conhecimento na área |
01 | Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação | 19 | S.M.E. | Ensino Médio e conhecimento na área |
01 | Chefe de Divisão de Sistemas | 18 | S.M.E. | Ensino Médio e conhecimento na área |
01 | Chefe de Divisão de Multimídia | 18 | S.M.E. | Ensino Médio e conhecimento na área |
01 | Chefe de Divisão de Rede de Manutenção | 18 | S.M.E. | Ensino Médio e conhecimento na área |
01 | Diretor do Departamento de Educação Especializada | 19 | S.M.E. | Ensino Médio e conhecimento na área |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de abril de 2007.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
EMENDAS: Modificativa ao Artigo 2º - Quadro de Funções Horistas - Cargo Técnico de Rede e Manutenção – Instrução mínima: “Ensino médio”. Autor: Vereador AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS.
Modificativa ao Artigo 3º - Quadro de Pessoal Estatuário – Exigência para os cargos: “Ensino médio e conhecimento na área”. Autor: Vereador AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor