LEI COMPLEMENTAR Nº 4.231, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alteração da Jornada de Trabalho dos Professores, junto à Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  A jornada de trabalho dos professores, fixada em 40 (quarenta) horas, no Artigo 5°, da Lei Complementar n° 3.119, de 17 de Outubro de 2.001, passa a ser de 120 (cento e vinte) horas mensais, reenquadrando-se na Referência 12, da Tabela de Referência prevista no Anexo 17, da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995 e suas alterações posteriores.

 

§ 1°  Aos servidores, ocupantes de emprego público de professor lotados na Secretaria Municipal da Educação, até a data da promulgação da presente Lei Complementar, fica facultada a opção entre a adesão à jornada fixada no "caput" deste Artigo, com o reenquadramento na Referência 12, da Tabela de Referência prevista no Anexo 17, da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995 e alterações posteriores, ou a permanência, quando o caso, na jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com a referência 16, da Tabela de Referência prevista no Anexo 17, da Lei Municipal n° 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995 e alterações posteriores, prevista para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 2°  O prazo para a opção prevista no Parágrafo anterior é de 60 (sessenta) dias a partir da promulgação da presente Lei Complementar, sob pena de prescrição do direito de opção.

 

§ 3°  Em caso de opção não caberá retratação.

 

Art.  2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir do ano letivo de 2.009.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de novembro de 2008.

 

                                 

Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor