LEI COMPLEMENTAR Nº 4.263, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre: Dá nova redação ao “Caput” do artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de maio de 1994, com suas alterações de Nível Técnico e Nível Universitário, suprime o Parágrafo 3º do mesmo artigo, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O "caput" do Artigo 157, da Lei Municipal nº 2418, de 13 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 157. Os funcionários titulares de cargo de provimento efetivo ou comissão, possuidores de nível técnico (2º G.) terão direito a gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento; possuidores de nível universitário (3º G) terão direito a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento e, os que tiverem cursando nível universitário, mediante comprovação mensal junto ao Departamento de Recursos Humanos, terão direito a gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento.
§ 1º
§ 2º
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 4208/08.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de janeiro de 2009.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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