LEI COMPLEMENTAR Nº 4.263, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao “Caput” do artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de maio de 1994, com suas alterações de Nível Técnico e Nível Universitário, suprime o Parágrafo 3º do mesmo artigo, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  O "caput" do Artigo 157, da Lei Municipal nº 2418, de 13 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 157.  Os funcionários titulares de cargo de provimento efetivo ou comissão, possuidores de nível técnico (2º G.) terão direito a gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento; possuidores de nível universitário (3º G) terão direito a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento e, os que tiverem cursando nível universitário, mediante comprovação mensal junto ao Departamento de Recursos Humanos, terão direito a gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento.

 

§ 1º 

 

§ 2º 

 

 Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 Art. 3º   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 4208/08.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de janeiro de 2009.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor