LEI COMPLEMENTAR Nº 4.418, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre: Suprime o inciso III do Parágrafo 2º e dá nova redação ao parágrafo 3º, ambos do artigo 145, da Lei nº 1.527, de 16 de novembro de 1.983.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Fica suprimido o Inciso III do Parágrafo 2º do Artigo 145, da Lei n° 1.527, de 16 de Novembro de 1.983, com a alteração dada pela Lei Complementar n° 3.114, de 15 de Outubro de 2.001.

 

Art. 2°  O Parágrafo 3°, do Artigo 145, da Lei n° 1.527, de 16 de Novembro de 1.983, com a alteração dada pela Lei Complementar Municipal n° 3.114, de 15 de Outubro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3°  O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas, implicará no vencimento antecipado das  demais e, na imediata cobrança do crédito, acrescido das cominações legais

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de dezembro de 2010.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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