LEI COMPLEMENTAR Nº 4.555, DE 25 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre: As Alíquotas de Contribuição do Município de Caieiras para o Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Fica fixada em 16% (dezesseis por cento) a alíquota de contribuição previdenciária patronal devida ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras - IPREM CAIEIRAS, tanto da Administração Direta, Indireta quanto da Câmara do Município de Caieiras, calculada sobre a remuneração base de contribuição, fixada nos artigos 62 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 4.397, de 27 de setembro de 2.010.

 

Art. 2º  A alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos é fixada em 12% (doze por cento) sobre a remuneração base de contribuição, estabelecida nos artigos 62 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 4.397, de 27 de Setembro de 2.010.

 

Parágrafo único.  É fixada em 12% (doze por cento), a alíquota de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras - IPREM CAIEIRAS, calculada sobre a parcela do benefício excedente ao teto fixado pelo Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 3º  Para equacionamento do déficit atuarial, encargo do Município, tanto da Administração Direta, Indireta, Câmara Municipal, servidores ativos, aposentados e pensionistas, é estabelecido o plano de amortização parcelado em 34 (trinta e quatro) anos e composto pelos seguintes percentuais de alíquota suplementar, também calculada sobre a remuneração base de contribuição fixada nos artigos 62 e 63 da Lei Complementar Municipal nº 4.397, de 27 de Setembro de 2.010, conforme segue:

 

Período

Contribuição Patronal

Contribuição Servidor

Suplementar Patronal

Suplementar

Servidor

2012 a 2012

16

12

2

1

2013 a 2013

16

12

5

1

2014 a 2014

16

12

7

1

2015 a 2015

16

12

9

1

2016 a 2016

16

12

11

1

2017 a 2017

16

12

13

1

2018 a 2018

16

12

16

1

2019 a 2019

16

12

19

1

2020 a 2020

16

12

22

1

2021 a 2045

16

12

25

1

2046 a 2085

16

12

0

0

 

Art. 4º  Fica O Poder Executivo autorizado a alterar o plano de custeio anual do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras - IPREM CAIEIRAS, inclusive o plano de amortização, conforme a necessidade de custeio apurada por meio de avaliação atuarial anual, mediante edição de Lei Municipal.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogadas as disposições em contrário e em especial, a Lei Complementar Municipal nº 4.450, de 19 de maio de 2.011.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de junho de 2012.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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