LEI COMPLEMENTAR Nº 4.582, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º e revoga o artigo 4º, da Lei Complementar 3.300, de 28 de outubro de 2.002 e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 3.300, de 28 de Outubro de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 1º Fica criada junto ao Gabinete do Prefeito, previsto ao artigo 10, inciso I, número 1, da Lei Municipal nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995, a Ouvidoria Geral do Município, na forma prevista na presente Lei Complementar."
Art. 2º A jornada de trabalho do Ouvidor será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Fica revogado o Artigo 4º, da Lei Complementar nº 3.300, de 28 de Outubro de 2.002.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de dezembro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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