LEI COMPLEMENTAR Nº 4.834, DE 03 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre: cria cargo público que especifica, e altera dispositivos da lei municipal n° 4.800, de 21 de outubro de 2015, dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica criado e acrescido no Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal Permanente - Quadro Isolado de Provimento Efetivo constantes do Anexo 10 da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, alterado que foi pelo Anexo II da Lei Complementar no 4537, de 21 de março de 2012, o seguinte cargo público:

 

                       Situação Anterior                                                                    Situação Atual

 

Quant.

Denominação

Ref.

Requisitos básicos

Carga horária

Lotação

02

Estoquista

13

Ensino fundamental completo

44 h semanais

S.M. E

 

Parágrafo único.  as atribuições do cargo ora criado e acrescido é a de conferir o recebimento de produtos; repor os produtos faltantes no estoque; conferir a quantidade disponível em estoque para reposição necessária; efetuar levantamento de inventário, separação de produtos para saídas; recepcionar, conferir, armazenar produtos e materiais em almoxarifado, armazéns e depósitos; fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques; distribuir produtos e materiais a serem expedidos; organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e à armazenar; executar outras tarefas correlatas a função.

 

Art. 2º  A jornada de trabalho dos cargos e funções de Motorista Condutor de Ambulância e Nutricionista para Alimentação Escolar, criados pela Lei Municipal no 4.800, de 21 de outubro de 2015, ficam alteradas para 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e 30 (trinta) horas semanais respectivamente, permanecendo na mesma referência que constam no citado diploma legal.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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