LEI Nº 592, DE 27 DE JUNHO DE 1969

(Revogada pela Lei n° 742 de 13/10/1971.)


Dispõe sobre acréscimo de parágrafo ao art. 1º da lei nº 237, de 28-6-1963, dispondo sobre locação do trator municipal.


FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º   Ao artigo da Lei nº 237, de 28 de Junho de 1963, que autoriza a Prefeitura a locar a terceiro o trator municipal fica acrescentado o seguinte Parágrafo:


“§ 4º - Fica terminantemente proibida a locação do trator para trabalhar em propriedades fora do Município de Caieiras, excetuados os casos de relevante interesse público, mediante autorização legislativa.”


Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.



GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.



ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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