LEI Nº 237, DE 28 DE JUNHO DE 1963

(Revogada pela Lei n° 742 de 13/10/1971.)


Dispõe sobre aluguel do Trator Municipal.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a alugar o trator de sua propriedade pela taxa de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a hora de serviço prestado.


Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alugar o trator de sua propriedade pela taxa correspondente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente ou que venha a vigorar no Município, por hora de serviço efetuado.   (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 317/65)


§ 1º  A taxa prevista neste artigo inclua os gastos de combustível, lubrificante e salário de funcionários.


§ 2º  Ao requerer o uso do trator, deverá o interessado depositar na Tesouraria, adiantada e obrigatoriamente, o valor total das horas predeterminadas de comum acordo com a Prefeitura.


§ 3º  As despesas com o transporte da máquina, do tratorista, de combustível e do lubrificante, correrão por conta do locatário.


§ 4º  Fica terminantemente proibida a locação do trator para trabalhar em propriedades fora do Município de Caieiras, excetuados os casos de relevante interesse público, mediante autorização legislativa.  (ACRESCENTADO PELA LEI Nº 592/1969)


Art. 2º  Ficando o trator paralisado por falta de combustível, ou por qualquer outro motivos ocasionado pelo locatário, é o mesmo responsável pelo pagamento das horas não trabalhadas.


Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1963.



GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 1963.



NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Resp. pelo exp. Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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