LEI COMPLEMENTAR Nº 5.138, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Altera a redação do artigo 3°, § 3° da Lei Complementar n° 5090/2018 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1°  O § 3° do artigo 3º da Lei Complementar nº 5090 de 10 de setembro de 2018 fica alterado para viger com a seguinte redação:

 

“§ 3°  Fica autorizado, em consonância com a Meta 19 do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 4779/2015 e de acordo com a LDB (Lei 9.394/96) a realização do Processo de Gestão Democrática para acesso ao cargo de diretor de escola da rede municipal de ensino, a ser regulamentado por Resolução da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3° do artigo 3º da Lei Complementar nº 5090 de 10 de setembro de 2018.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de dezembro de 2.018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor