LEI COMPLEMENTAR Nº 5.145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Concessão de abono de natal aos beneficiários do "Programa de Inclusão Social e Econômica Focada no Aposentado", e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1°  Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar nº 5132/2018, para autorizar o Poder Executivo a conceder, em extensão, no mês de dezembro de 2.018, abono natalino no importe de R$120,00 (cento e vinte reais) aos beneficiários do “Programa de Inclusão Social e Econômica focada no aposentado", regulado pela Lei municipal nº 4920/2018.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 2.018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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