LEI Nº 5.968, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: Estabelece gratificação que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, Fabrício Calandrini Nogueira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida gratificação mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores públicos efetivos que forem nomeados para integrar o Conselho Deliberativo da Escola do Poder Legislativo de Caieiras.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras
AUTORIA: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.968, de 01 de novembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 09 de novembro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 10 de novembro de 2023. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
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