LEI COMPLEMENTAR Nº 6.229, DE 10 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe Sobre: Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 5.848, de 20 de abril de 2023, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Ficam revogados os arts. 9° e 52, bem como os Anexos me VII, da Lei Complementar nº 5.848, de 20 de abril de 2023.

 

Art. 2°  Fica revogada a Lei nº 5.968, de 01 de novembro de 2023.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° de junho de 2025, e revogando as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n° 012/2025 de autoria da Mesa Diretora, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

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