LEI Nº 628, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970

 

Dispõe sobre a fixação de tarifas de água e esgoto.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para o fornecimento de águas:

 

- Para o consumo de 0 m³ até 60 m³ NCr$ 9,00; e

- Para o consumo superior a 60 m³, por m³ NCr$ 0,20.

 

Parágrafo único.  As tarifas serão medidas e cobradas trimestralmente.

 

Art. 2º  A tarifa de conservação da rede de esgotos sanitários será de NCr$ 2,20 por trimestre.

 

Art. 3º  O fornecimento de água se processará através de medidor fornecido pela Prefeitura.

 

Art. 4º  O preço dos hidrômetros será fixado através de Decreto pelo Poder Executivo, atendo-se ao custo do aparelho, cobrado na forma da Lei nº 610, de 27 de novembro de 1969.

 

Art. 5º  Fica estabelecido o prazo de 15 dias para o pagamento das tarifas de água e esgotos, após o recebimento do aviso, findo este prazo será interrompido o fornecimento.

 

Art. 6º  Para o restabelecimento de água, devera o proprietário requerer à Prefeitura, pagando no ato da entrada do requerimento, além das contas em arraso, mais a taxa de religação, correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo.

 

Art. 7º  Fica revogada a Lei nº 511, de 1º de março de 1968.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de fevereiro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de fevereiro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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