LEI Nº 670, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), para fazer face a parte das despesas pela construção de 6 (seis) salas de aulas no Colégio Estadual Walther Weiszflag, conforme autorize e determina a Lei Municipal nº 647, de 27 de maio de 1970.

 

Art. 2º  Os recursos necessários para a cobertura do presente crédito, serão provenientes da restituição do excesso de arrecadação do Município até o exercício de 1966, retido pelo Fundo Estadual de Construções Escolares, conforme autorizado pela Lei nº 574/69.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de outubro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de outubro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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