LEI Nº 1013, DE 08 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre liberação de exigências contidas em lei municipal.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito autorizado a expedir Decreto liberando a firma SANO S/A - Indústria e Comércio das exigências da Lei nº 9, de 09 de Abril de 1960 e da Lei nº 869, de 28 de Fevereiro de 1974, com exceção de obrigatoriedade de dar ao terreno, objeto da Concorrência de que trata o Edital nº 52/64, destinação industrial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de junho de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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