LEI Nº 1060, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
(Revogada pela Lei n° 1708 de 16/07/1986.)
Dispõe sobre: autoriza a Câmara Municipal de Caieiras a celebrar convênio com o instituto de previdência do estado de S.P. e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caieiras autorizada, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus Vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1.002, de 16 de Junho de 1976, que institui a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.
Art. 2º Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de Janeiro de 1976, com as alterações daLei nº 1.002, de 16 de Junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, neste exercício, correrão à conta de credito especial no valor de Cr$ 1.557,60 (um mil, quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), cuja abertura fica autorizada.
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo 3º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial do item orçamentário 000 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros - 01. Transportes, assinaturas, reparos, alugueis e outros, no mesmo valor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1976.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ELIZABETH DA LUZ
Resp. p/exp. da Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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