LEI Nº 1078, DE 19 DE MAIO DE 1977

(Revogada pela Lei n° 1523 de 18/10/1983.)

 

Dispõe sobre: a estrutura administrativa da Prefeitura e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

 

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

 

Art. 1º  A Prefeitura Municipal de Caieiras fica reorganizada na forma desta Lei e constituída dos seguintes órgãos autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito:

 

1. GABINETE DO PREFEITO

 

1. Assessores

 

 2. Secretário

 

II - DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

1. Ações Judiciais

 

 2. Redação

 

III - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

 

1. Divisão de Planejamento

 

2. Divisão de Obras e Conservação

 

3. Divisão de Trânsito

 

4. Divisão de Oficinas

 

5. Divisão de Maquetes

 

IV - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

1. Divisão de Tributação

 

2. Divisão de Controle de Arrecadação

 

3. Divisão de Contabilidade

 

4. Divisão de Tesouraria

 

5. Divisão de Caixa

 

6. Divisão de Compras

 

V - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

1. Divisão do Pessoal

 

2. Divisão de Almoxarifado

 

3. Divisão de Serviços Gerais

 

4. Divisão de Transportes

 

5. Divisão de Custos e Ordens de Serviço

 

VI - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE

 

1. Divisão de Centros Comunitários

 

2. Divisão da Casa Própria

 

3. Divisão Médico-Odontológico

 

4. Divisão de Empregos e Carteira Profissional

 

5. Guarda Mirim

 

VII - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

1. Divisão de Merenda Escolar

 

2. Divisão de Recreação e Cultura

 

3. Divisão de Turismo e Esporte

 

VIII - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1. Divisão de Limpeza Pública

 

2. Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios

 

3. Divisão de Fiscalização das Feiras, do Comércio e da indústria.

 

IX - DEPARTAMENTO E CADASTRO E TOPOGRAFIA

 

1. Divisão de Cadastro

 

2. Divisão de Arquivo

 

3. Divisão de Topografia


4. Divisão do Patrimônio Imobiliário

 

CAPÍTULO II

 

DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS


Art. 2º Ao Gabinete do Prefeito compete:

 

I - assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;

 

II - marcar e controlar as audiências do Prefeito;

 

III - atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura;

 

IV - receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Prefeito;

 

V - assessorar o Prefeito em suas relações públicas;

 

VI - preparar relatórios, pareceres, portarias, resoluções, comunicados e despachos em geral, de interesse da Prefeitura;

 

VII - colaborar na elaboração do relatório anual do Prefeito à Câmara;


VIII - elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando a sua execução;

 

IX - preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando os prazos e encaminhando para publicação, quando for o caso;

 

X - Organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;

 

XI - acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal e manter o indicador respectivo;

 

XII - Junta do Serviço Militar;

 

XIII - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

 

Art. 3º  Ao Departamento Jurídico compete:

 

I - assessorar o Prefeito nos assuntos jurídicos da Prefeitura;

 

II - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do município;

 

III - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito ou pelos demais órgãos do Executivo, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;

 

IV - redigir ou examinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;

 

V - coligir informações sobre a legislação federal, estadual cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do município;

 

VI - promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;

 

VII - prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral;

 

VIII - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;

 

IX - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

 

Art. 4º  O Departamento de Engenharia é o órgão responsável pela atualização periódica do P.D.D.I.; aprovação e fiscalização de projetos de loteamento, arruamento, desmembramento e obras particulares; elaboração de pareceres técnicos, habite-se; o estudo, o projeto, a direção, a fiscalização, execução e construção de obras públicas, obras de terraplenagem, moradias econômicas, ruas e estradas; orientar e dirigir a fabricação de tubos, guias, blocos, lajotas e outros materiais necessários para a execução das diversas obras.

 

Cabe a este Departamento fornecer ao Departamento de Finanças dados técnicos, projetos e previsão de custos para a elaboração do orçamento programa do município.

 

1. Divisão de Planejamento: compete à Divisão de Planejamento:

 

a) assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Prefeitura;

 

b) estudar os processos e assuntos que lhe hajam sido submetidos pelo Prefeito, elaborando os pareceres que se tornarem necessários;

 

c) estudar permanentemente o funcionamento dos serviços municipais, propondo providências visando ao seu constante aprimoramento;

 

d) coordenar a elaboração do orçamento-programa do Município;

 

e) promover a elaboração, atualizar e controlar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, cabendo-lhe especialmente:

 

1. os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e físico do Município, visando à fixação de diretrizes básicas para a elaboração de planos e _ programas parciais de investimentos municipais;

 

2. controle da execução física e financeira desses planos, elaborando os respectivos relatórios, para apresentação, quando for o caso, às entidades financiadoras;

 

3. a assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos municipais.

 

f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

 

2. Divisão de Obras e Conservação: A Divisão de Obras e Conservação compete:

 

a) dar cumprimento ao plano de urbanização do Município, no que concerne à abertura de vias e logradouros públicos, levando a efeito os inerentes estudos ou projetos complementares, executando-os diretamente ou por contrato com terceiros;

 

b) executar a demolição de edifícios e de quaisquer construções determinadas pela Prefeitura;

 

c) efetuar trabalhos de pavimentação geral, modificação de traçado, de passeios laterais e obras semelhantes relativas as vias e logradouros públicos;

 

d) providenciar a limpeza de canais, córregos e lagoas, bem como de galerias de águas pluviais da zona urbana e seus arredores, executando as obras que se fizerem necessárias;

 

e) efetuar o emplacamento dos novos logradouros ou vi as do Município, bem como as alterações de numeração das novas edificações, comunicando à Divisão de Tributação, para anotação no cadastro;

 

f) inspecionar, periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou contratadas com terceiros;

 

g) manter um cadastro das Obras da Prefeitura, para efeito de fiscalização e acompanhamento do seu desenvolvimento;

 

h) elaborar relatórios sobre o andamento das obras, encaminhando-os, periodicamente ao Chefe do Serviços;

 

i) sugerir as providências cabíveis por parte da Prefeitura, no caso de constatação de irregularidades nas obras inspecionadas;

 

j) executar consertos e reparos em prédios pertencentes ao Município;

 

k) preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhando-a ao Setor de Almoxarifado para as providências de aquisição;

 

l) orientar e dirigir a fabricação de tubos, guias e outros materiais necessários aos serviços preparatórios para a execução das diversas obras;

 

m) estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos a licenciamento para execução de obras particulares, inclusive loteamentos e parcelamentos de terrenos;

 

n) fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, fazendo as autuações e interdições necessárias;

 

o) autorizar a expedição do "HABITE-SE" das novas, edificações após as necessárias vistorias, encaminhando-os ao Departamento de Finanças para as anotações no cadastro;

 

p) colaborar na elaboração de normas referentes à edificação, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras;

 

q) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

3. Divisão de Trânsito: compete à Divisão de Trânsito:

 

a) realizar estudos visando ao aprimoramento dos sistemas de trânsito locais;

 

b) determinar, no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos, bem como os de estacionamento de táxis e demais veículos;

 

c) conceder e permitir serviços locais de transportes coletivos e de táxis, fixando as respectivas tarifas;

 

d) fixar e sinalizar os limites das zonas de silêncio;

 

e) disciplinar os serviços de carga e descarga, fixando a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas e estradas municipais;

 

f) administrar os serviços de estação rodoviária, especialmente:

 

1. fixar os horários de operação dos veículos, conciliando os interesses da coletividade com os das empresas transportadoras;

 

2. supervisionar o movimento de chegadas e saídas dos veículos, elaborando relatórios periódicos, pertinentes;

 

3. manter a ordem e a disciplina nas dependências da estação rodoviária e fiscalizar periodicamente as suas condições de limpeza e higiene;

 

4. efetuar o controle financeiro do movimento de transportes coletivos, prestando contas, periodicamente, ao órgão de Finanças da Prefeitura.

 

g) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

4. Divisão de Oficinas: A Divisão de Oficinas compete:

 

a) consertar os veículos e maquinas de terraplanagem;

 

b) fazer orçamento do material e da mão de obra para o conserto dos veículos e das máquinas de terraplanagem;

 

c) lubrificar diariamente as máquinas de terraplanagem;

 

d) lavar e lubrificar os veículos;

 

e) sugerir ao Prefeito a venda ou baixa dos veículos inservíveis;

 

f) apresentar relatório mensal das atividades da oficina.

 

5. Divisão de Maquetes: À Divisão de Maquetes compete:

 

a) fazer maquete dos projetos mais importantes, bem como a maquete das obras já executadas para efeito de exposição; 

 

b) fazer maquete de casa popular a fim de orientar o proprietário na construção.

 

Art. 5º  Ao Departamento de Finanças compete executar orientar a política financeira e fiscal do município, bem como exercer as atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais;  à fiscalização dos contribuintes; ao recebimento, guarda e movimentação de valores; à despesa, contabilidade e patrimônio; à elaboração do orçamento e controle da sua execução e ao assessoramento do Prefeito em assuntos econômico-financeiros.

 

1. Divisão de Tributação: À Divisão de Tributação compete:

 

a) promover a entrega do habite-se relativo a novas edificações, uma vez autorizado pelo Departamento de Engenharia;

 

b) fazer os cálculos necessários à fixação dos valores e medidas que servirão de base para o lançamento dos impostos, taxas e contribuição de melhoria;

 

c) preparar alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares, consultando, quando for o caso, os órgãos competentes;

 

d) rever, nas épocas próprias, e manter sempre atualizados os valores sobre os quais incidirão os tributos municipais;

 

e) efetuar os lançamentos dos tributos municipais, nas épocas determinadas, mediante a emissão dos avisos-recibos;

 

f) incumbir-se da arrecadação de rendas patrimoniais e daquelas não pertencentes aos serviços industriais autônomos;

 

g) fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como aos negociantes ambulantes;

 

h) intimar, notificar e, se for o caso, autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais;

 

i) promover a apreensão de mercadorias e objetos nos casos previstos em leis e regulamentos, o respectivo termo ou auto de apreensão;

 

j) programar e exercer a fiscalização sistemática de todos os contribuintes;

 

k) Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA;

 

l) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

2. Divisão de Controle de Arrecadação: A Divisão de Controle e Arrecadação compete:

 

a) manter atualizado o cadastro de contribuintes;

 

b) providenciar, nas épocas próprias, a inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do imposto de serviços de qualquer natureza, organizando o respectivo cadastro;

 

c) fornecer certidões referentes aos assuntos de sua competência, quando solicitadas pelos interessados;

 

d) informar processos de reclamações relativos a lançamentos de tributos municipais, bem como pronunciar-se sobre a situação fiscal dos contribuintes;

 

e) proceder a entrega dos avisos-recibos aos contribuintes referentes aos lançamentos de tributos municipais, fazendo o devido controle;

 

f) fazer publicar, periodicamente, através de editais, relação nominal de contribuintes cujos avisos não puderam ser entregues pelos meios normais utilizados pela Prefeitura;

 

g) efetuar a baixa dos pagamentos dos tributos municipais, em fichas ou livros apropriados;

 

h) efetuar o controle de arrecadação dos tributos municipais mediante o calendário fiscal;

 

i) organizar e inscrever os dados referentes a dá vida ativa, mantendo atualizados os registros dos devedores da fazenda municipal;

 

j) promover a cobrança amigável da dívida ativa, remetendo as certidões remanescentes, através do Diretor do Departamento à Procuradoria, para cobrança judicial;

 

k) preparar o quadro de arrecadação diária, classificando e analisando os tributos e rendas municipais;

 

l) organizar e manter atualizado o cadastro de veículos licenciados no município;

 

m) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

3. Divisão de Contabilidade: A Divisão de Contabilidade compete:

 

a) escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município, de acordo com as leis em vigor;

 

b) classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controles contábeis nos diversos livros ou fichas apropriadas;

 

c) organizar, na época própria, o balanço geral da Prefeitura com os respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes;

 

d) elaborar, mensalmente, o balancete de receita e despesa do Município;

 

e) colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis pelos dinheiros municipais, quando for o caso;

 

f) supervisionar os serviços de natureza contábil nos órgãos da administração municipal, mantendo-os perfeitamente entrosados, visando a melhoria e regularidade das atividades contábeis;

 

g) encaminhar os balanços e balancetes da Prefeitura para apreciação e assinatura do Chefe de Serviço;

 

h) proceder, periodicamente, segundo instruções superiores, à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;

 

i) elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do município, de acordo com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração;

 

j) controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas;

 

k) comunicar ao Diretor, com a devida antecedência, a insuficiência de dotações orçamentárias;

 

l) promover a anulação de empenhes, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao órgão interessado;

 

m) promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos nos processos respectivos;

 

n) realizar a conferência das contas de estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos de conta corrente; 

 

o) registrar os adiantamentos concedidos por conta de dotações orçamentárias e, controlar os vencimentos dos prazos para a apresentação das respectivas prestações de contas;

 

p) realizar o controle dos créditos adicionais e de transferência de verbas, mediante o acompanhamento das leis e decretos;

 

q) instruir e informar processos sobre pagamentos;

 

r) manter um cadastro centralizado dos bens móveis, imóveis e veículos da Prefeitura, obtendo os dados com o Departamento de Cadastro;

 

s) promover o registro e controle dos fatos ligados aos interesses da Prefeitura ou à administração dos seus bens;

 

t) controlar as aquisições, alienações e concessões de imóveis, bem como preparar os respectivos processos, em colaboração com o Departamento Jurídico, quando devidamente autorizados;

 

u) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

4. Divisão de Tesouraria: A Divisão de Tesouraria compete:

 

a) proceder o recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do município ou a ela entregues para fins de consignação, caução ou fiança;

 

b) providenciar a requisição de talões de cheques necessários à movimentação das contas em estabelecimentos de crédito; 

 

c) manter contatos com os estabelecimentos de crédito, em assuntos de interesse da Prefeitura;

 

d) promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, de acordo com determinações superiores;

 

e) manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos de crédito movimentadas pela Prefeitura, por seu intermédio;

 

f) providenciar as restituições de caução ou fiança após liberadas pela autoridade competente;

 

g) providenciar a assinatura de todos os cheques emitidos, bem como o endosso daqueles destinados a depósitos em estabelecimentos de crédito;

 

h) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

5. Divisão de Caixa: À Divisão de Caixa compete:

 

a) efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada;

 

b) efetuar O pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de recursos, esquema de desembolso e instruções recebidas do Diretor do Serviço;

 

c) fornecer suprimentos em dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, sempre que assim lhe for autorizado;

 

d) registrar em livros ou fichas próprias os títulos e valores sob sua guarda;

 

e) registrar em livros ou fichas apropriados todo o movimento de valores realizados, confrontando diariamente os saldos registrados com os saldos reais;

 

f) preparar, diariamente, o boletim do movimento geral da Tesouraria, encaminhando-o ao Prefeito, ao Diretor do Serviço e à Divisão de Contabilidades a este último com os respectivos comprovantes e processos, se for o caso;

 

g) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

6. Divisão de Compras: À Divisão de Compras compete

 

a) realizar as compras para a Prefeitura, através de licitação (concorrência, tomada de preços ou convites), com estrita observância das normas pertinentes;

 

b) elaborar, em conjunto com os demais órgãos, a previsão de consumo dos materiais de uso corrente para os serviços municipais;

 

c) promover estudos, dentro de suas possibilidades, no campo da organização e administração de material;

 

d) promover, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, a padronização e especificação dos materiais, a fim de facilitar o seu controle;

 

e) sugerir a constituição de comissão para julgamento de licitações para aquisição de materiais ou equipamentos;

 

f) organizar e manter atualizado o registro de fornecedores da Prefeitura.

 

Art. 6º  Ao Departamento de Administração compete a execução das atividades relativas à administração de pessoal e material; ao expediente, comunicação, protocolo e arquivo; à zeladoria, ao controle da utilização e manutenção de  veículos da Prefeitura e a formalização dos atos do Executivo Municipal.

 

1. Divisão de Pessoal: A Divisão do Pessoal compete:

 

a) efetuar o recrutamento, seleção e treinamento de candidatos a cargos e funções da Prefeitura;

 

b) promover o aperfeiçoamento dos serviços da Prefeitura, através do treinamento de servidores na própria Prefeitura ou em cursos especializa dos de administração municipal;

 

c) examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais, em coordenação com a Procuradoria da Prefeitura;

 

d) promover o assentamento individual dos servidores municipais, nas respectivas fichas funcionais e financeiras;

 

e) orientar os servidores municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira;

 

f) processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem como os relativos à movimentação interna do pessoal;

 

g) controlar a frequência dos servidores municipais;

 

h) elaborar as folhas de pagamento do pessoal;

 

i) elaborar as relações de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de pagamento;


j) elaborar a escala de férias do pessoal;

 

k) emitir parecer sobre os requerimentos dos servidores, nos assuntos diretamente relacionados com a vida funcional do requerente;

 

l) fornecer certidões de tempo de serviço dos servidores municipais, a pedido dos interessados;

 

m) preparar e controlar os elementos de avaliação do merecimento dos servidores;

 

n) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

2. Divisão de Almoxarifado: A Divisão de Almoxarifado compete:

 

a) manter no almoxarifado, para pronto fornecimento aos diversos órgãos da Prefeitura, os materiais de maior consumo, obedecendo à técnica dos estoques mínimos e máximos;

 

b) receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferi-las com o material recebido e encaminha-las posteriormente à Divisão de Contabilidade devidamente acompanhadas dos comprovantes de recepção e aceitação do material;

 

c) supervisionar, periodicamente, o registro de entradas e saídas de material de almoxarifado da Prefeitura;

 

d) autorizar e controlar a realização periódica dos inventários no almoxarifado da Prefeitura;

 

e) orientar a conservação e recuperação dos materiais adquiridos;

 

f)  executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato;

 

3. Divisão do Serviços Gerais: Á Divisão de Serviços Gerais compete:

 

a) manter organizado o sistema de fichas de referência e dos índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura;

 

b) efetuar o controle de emissão e recepção de correspondência, utilizando formulários e cartões apropriados;

 

c) providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento dos jornais, revistas ou publicações oficias de interesse da Prefeitura, bem como das originais das leis, decretos, resoluções, portarias e demais atos do Executivo;

 

d) prestar ao Prefeito ou aos demais órgãos da Prefeitura informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos oficiais das esferas federal, estadual o municipal;

 

e) informar o público, mediante correspondência, telefone ou contato pessoais, sobre a movimentação de processos e despachos respectivos;

 

f) receber reclamações, encaminhando-as aos órgãos competentes, dando ao interessado as informações sobre as providências adotadas ou que venham a ser tomadas pela Prefeitura;

 

g) receber e registrar os requerimentos, ofícios ou documentos dirigidos ao Prefeito e órgãos da Prefeitura;

 

h) manter atualizado o arquivamento de documentos e papeis que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da administração municipal;

 

i) providencias a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio-sede da Prefeitura (ilegível) dos móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado;

 

j) providenciar a abertura nos horários regulamentares e o hasteamento, quando necessário, do Pavilhão Nacional;

 

k) (ilegível)

 

4. Divisão de Transportes: Á Divisão de Transportes compete;

 

a) controlar a utilização dos veículos da Prefeitura promovendo a racional distribuição dos serviços, de modo a atender, da melhor maneira possível, as solicitações dos órgãos municipais;

 

b) opinar nos processos de aquisição de veículos, antes da decisão final do Prefeito;

 

c) fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos pelos usuários;

 

d) elaborar a escala de serviços dos motoristas da Prefeitura, orientando-os na condução dos veículos e exigindo-lhes a fiel observância das normas de trânsito;

 

e) manter um registro de distribuição de veículos, por espécies e localização, bem como um fichário atualizado, contendo completa especificação sobre cada um dos veículos de propriedade da Prefeitura;

 

f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

5. Divisão de Custos e Ordens de Serviço: Á Divisão de Custos e Ordens de Serviço Compete:

 

a) fazer a apuração de custos das obras e dos serviços municipais;

 

b) manter o controle das ordens de serviço em andamento;

 

c) providenciar o arquivamento das ordens de serviço já executadas;

 

d) apresentar mensalmente um relatório da situação das ordens de serviço.

 

7. Ao Departamento de Assistência Social e Saúde compete:

 

a) desenvolver e executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;

 

b) realizar estudos sobre problemas sociais no município, coordenando-se para isso com o Departamento de Engenharia;


c) promover o atendimento médico-cirurgião de urgência à população, bem como o transporte de enfermos e acidentados aos hospitais e clinicas especializadas;

 

d) proceder a inspeção de saúde dos servidores municipais para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e executar convênios e acordo com órgãos estaduais e federais para a realização de campanhas de saúde pública;

 

e) opinar sobre a concessão de subvenções e auxílios à entidades sociais existentes no município e fiscalizar a sua aplicação;

 

f) proceder atendimento odontológico à população;

 

g) fornecer carteiras de trabalho e previdência social mediante convênio com o Ministério do Trabalho;

 

h) manter atualizada uma bolsa de emprego;

 

i) manter em funcionamento cursos profissionalizantes para isso coordenando-se com o Departamento de Educação;

 

j) coordenar e supervisionar a construção de casas próprias, de comum acordo com o Departamento de Engenharia;

 

k) guarda-mirim.

 

Art. 8º  Ao Departamento de Educação compete a execução e supervisão das atividades educacionais de recreação, de cultura, de turismo e de esporte do município, principalmente a educação do 1º grau e a manutenção de estabelecimentos de ensino, de bibliotecas e atividades correlatas e especialmente:


a) promover a coordenação das atividades dos órgãos educacionais do município, segundo a orientação e4stadual e as normas da lei de diretrizes e bases da Educação Nacional;

 

b) elaborar, com os órgãos estaduais competentes e com o Departamento de Engenharia, o plano de educação do município; supervisionar a execução do plano anteriormente mencionado, mantendo estreito contato com as autoridades federais e estaduais, visando obter o material didático para as unidades escolares o à melhor orientação para o ensino;

 

c) supervisionar e controlar programas de merenda escolar com idade escolar, de alfabetização de adultos, de inquéritos e pesquisas sobre a população em idade escolar do município;

 

d) desenvolver as atividades de recreação, cultura esporte e turismo, tais como programas recreativos ou parques e jardins; jogos esportivos; certames culturais, artísticos e literários, comemoração de aniversário da cidade e festividades cívicas em geral;

 

e) escrever a história do município;

 

f) incentivar a formação de cooperativas escolares dando a orientação que se fizer necessária;

 

g) verificar a necessidade de classes para o 1º grau e cursos profissionalizantes em cada ano letivo para a sua oportuna instalação;

 

h) dirigir e coordenar as reuniões com pais e metres prestando-lhes a orientação que se fizer necessária;

 

i) manter constantemente atualizado o cadastro de todos os professores pertencentes ao serviço;

 

j) prestar a colaboração que lhe for solicitada pelos órgãos e associação de classes do município, no que concerne as atividades relacionadas com congressos, simpósios, cursos e certames culturais;

 

k) promover a realização de convênios escolares com órgãos federais e estaduais, bem como com estabelecimentos particulares, objetivando o desenvolvimento das atividades educacionais do município;

 

l) promover programas de visitação aos locais de interesse histórico o artístico do município, prestando a orientação necessária à sua boa conservação e apresentação;

 

m) incentivar, nos estabelecimentos do ensino, a promoção de atividades culturais;

 

n) controlar a distribuição de material didático às escolas;

 

o) conceder bolsas de estudos;

 

p) dar orientação pedagógica dos professores, mediante a execução de ursos especiais, ministrados por pessoal de reconhecida capacidade;

 

q) fiscalizar permanentemente, as escolas municipais, verificando a obediência aos dispositivos regulares, bem como a situação das dependências escolares, no que concerne a deficiências de funcionamento e instalação;

 

r) controlar a assiduidade dos professores e diretores das escolas municipais, mediante a verificação dos boletins de frequência e de visitas sem data prefixada;

 

s) elaborar, em coordenação com o órgão de educação estadual, o calendário escolar a ser distribuído às escolas municipais;

 

t) supervisionar e orientar o funcionamento da biblioteca municipal.

 

u) solicitar as construções escolares, a reparação e o aparelhamento dos estabelecimentos de ensino municipal;

 

v) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

Art. 9º  Ao Departamento de Serviços Municipais compete executar as atividades relacionadas com os serviços de utilidade pública, com a fiscalização de concessão ou permissão dos mesmos; com a manutenção, controle e fiscalização dos cemitérios, dos mercados e das feiras; com a conservação e limpeza dos logradouros públicos.

 

1. Divisão da Limpeza Pública: Á Divisão da Limpeza Pública compete:

 

a) exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza da cidade, mediante a capinação, lavagem e irrigação das ruas e praças e demais logradouros públicos;

 

b) planejar e supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, mediante a elaboração de itinerários, visando à utilização máxima dos veículos;

 

c) solicitar a colaboração dos moradores na limpeza e conservação de valas e escoadouros de águas pluviais;


d) zelar pela conservação dos materiais e veículos utilizados na limpeza pública;

 

e) fiscalizar, nos casos de contrato, o serviço de limpeza e conservação de valetas, valas e bueiros de águas pluviais;

 

f) dirigir esses serviços, nos casos de execução direta pela Prefeitura;

 

g) tomar todas as medidas adequadas para a eliminação do lixo, considerando os preceitos de higiene e saúde pública;

 

h) elaborar as escalas das equipes ou turmas de limpeza;

 

i) inspecionar, em qualquer época, os serviços de limpeza pública, de modo a evitar possíveis danos à população;

 

j) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

2. Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios: Á Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios compete:

 

a) zelar pela conservação dos parques, praças e jardins do município, providenciando a podagem periódica das árvores e da grama, bem como a troca de lâmpada defeituosas ou quebradas;

 

b) supervisionar e executar a arborização dos parques, jardins ou praças públicas, escolhendo as espécies que mais se adaptem as clima local, às condições mínimas de segurança pública, e especialmente ao embelezamento da cidade;

 

c) zelar pela conservação e controlar o uso dos materiais utilizados nos serviços de conservação de parques e jardins;


d) inspecionar, periodicamente, as equipes sob suas ordens, dando a competente orientação, quando está se fizer necessária;

 

e) administrar o horto florestal do município, mantendo no mesmo um viveiro de espécie vegetais, afim de intensificar o florestamento e reflorestamento no território do município;

 

f) manter um registro dos logradouros públicos que necessitam serviços periódicos de limpeza e conservação;


g) manter estreito entrosamento por intermédio do Diretor de seu serviço, com a Divisão competente de Serviços de Obras e Viação, com o objetivo de prestar a colaboração que for necessária nos casos de abertura de vias ou logradouros públicos que necessitarem de arborização;

 

i) manter o registro de sepulturas e quadras, planejando a abertura de covas, segundo a média de sepultamento;

 

j) numerar as sepulturas, de acordo com seu alinhamento nas quadras;

 

k) controlar o movimento de certidões de óbito, guias e recibos de pagamento de taxas, para efeitos de fiscalização das exumações e inumações;

 

l) efetuar a recolhimento e escrituração de importâncias recebidas, por serviços de qualquer natureza efetuados no cemitério, encaminhando-as, periodicamente, à Tesouraria da Prefeitura, juntamente com os respectivos comprovantes, sob a forma de prestação de contas;

 

m) fixar o horário de trabalho de seus subordinados, bem como a escala de serviços dos mesmos;

 

n) zelar pela manutenção das condições de limpeza do cemitério, bem como instruir as providencias a serem tomadas com vista à higiene e desinfecção das dependências do cemitério;

 

o) manter o ambiente de ordem e respeito que deve existir permanentemente em um cemitério;

 

p) efetuar o controle de toda a movimentação ocorrida no cemitério, através de livros, fichas ou folhas de registro referentes a qualquer espécie de atividade exercida no cemitério;

 

q) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

3. Divisão de fiscalização das Feiras, do Comércio e da Indústria: Á esta Divisão compete:

 

a) supervisionar e controlar o funcionamento das feiras do município;

 

b) supervisionar e controlar, através de inspeções periódicas, a higiene e limpeza das feiras;

 

c) permitir e controlar a utilização de cômodo e áreas livres das feiras;

 

d) promover a arrecadação das rendas provenientes da permissão de cômodos ou áreas e instalações, recolhendo à tesouraria, em prazos determinados, as importâncias que forem arrecadadas diretamente;

 

e) fiscalizar a observância das obrigações assumidas pelos permissionários das dependências das feiras;

 

f) controlar a entrada e saída de mercadorias, solicitando a presença de autoridade competente, quando não estiverem com a documentação em ordem;

 

g) manter a ordem nas diversas áreas das feiras livres, tomando as providencias que se tornarem necessárias;

 

h) examinar o estado sanitário das mercadorias e produtos colocados à venda nas feiras, promovendo a sua inutilização ou interdição ao consumo, quando deteriorados ou anti-higiênicos;

 

i) fiscalizar o peso, as medidas e o preço das mercadorias;

 

j) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

Art. 10.  Ao Departamento de Cadastro e Topografia compete:

 

a) o cadastro dos lotes e glebas, tanto urbanos como rurais;

 

b) o cadastro dos terrenos públicos municipais;

 

c) cadastramento das construções particulares e das construções públicas municipais;

 

d) arquivamento de plantas de construções;

 

e) arquivamento das plantas de loteamentos;

 

f) arquivamento das plantas de desmembramentos;

 

g) arquivamento das plantas de estradas e ruas;

 

h) alinhamento e nivelamento de ruas;

 

i) levantamentos topográficos;

 

k) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

 

CAPÍTULO IIII

 

DO PESSOAL

 

Art. 11.  Os serviços da Prefeitura Municipal serão atendidos:

 

I – por funcionários integrantes do Quadro Permanente;

 

II – por pessoal eventual ou variável, admitido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Parágrafo único.  O Quadro Permanente é o constante do Anexo II desta Lei e será provido mediante concurso público à medida que vagarem.

 

Art. 12.  Ficam transformados nos cargos sob a denominação “Situação Nova” e com os vencimentos mensais mencionados, os cargos sob a denominação “Situação Antiga”, conforme o Anexo referido no artigo anterior.

 

Art. 13.  Ficam criados, com os vencimentos mensais correspondentes, os cargos sob a denominação “Situação Nova” que não constarem entre os da “Situação Antiga”.

 

§ 1º Os cargos de Chefe de Divisão à medida que vagarem, passarão a ser providos “em comissão”.

 

§ 2º  Os cargos de Encarregado de Setor à medida que vagarem, passarão a ser providos por promoção de acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 14.  A lotação dos servidores nos diversos órgãos da Prefeitura será feita por Decreto.

 

Art. 15.  Função gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento, concedida ao funcionário conforme disposições estatutárias.

 

§ 1º  Somente poderão ser designados para o exercício de função gratificada servidores municipais.

 

§ 2º  Não perderá a vantagens de que trata este artigo o funcionário que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, doença comprovada ou serviço obrigatório por Lei.

 

Art. 16.  Os cargos em Comissão, constante do Anexo I DESTA Lei, serão providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura em cargo público.

 

Parágrafo único.  O funcionário, ocupante de cargo de provimento efetivo, que vier a ser nomeado para cargo em comissão, poderá optar pelos vencimentos de seu cargo de provimento efetivo.

 

Art. 17.  É vedada a nomeação interina.

 

Art. 18.  As demais vantagens concedidas aos funcionários municipais são as constantes dos Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e de outras leis em vigor.

 

Art. 19.  Além do pessoal do Quadro, a Prefeitura poderá admitir pessoal eventual ou variável, nos seguintes casos:

 

I – para o exercício de funções de natureza técnica especializada;

 

II -  para o desempenho de funções necessárias à execução de programas de educação, cultura e saúde;

 

III – para o desempenho de funções necessárias aos serviços de engenharia;

 

IV -  para o desempenho de funções necessárias à execução de serviços de natureza industrial;

 

-  para o exercício de funções da zeladoria, de copa e cozinha, de condução de veículos, de vigilância, de caráter braçal, de limpeza pública, bem como o desempenho de trabalho de oficina.

 

§ 1º  A contratação de servidores na forma deste artigo obedecerá às restrições impostas pela legislação federal.

 

§ 2º  Para os efeitos deste artigo, são considerados funções de natureza técnico especializada aquelas cujo exercício requeira formação profissional de grau superior.

 

§ 3º  Em nenhuma hipótese se admitira pessoal na forma deste artigo para o exercício de funções de caráter burocrático.

 

Art. 20.  O pessoal de que trata o artigo anterior será admitido pelo regime da legislação trabalhista.

 

Parágrafo único.  A admissão a que se refere este artigo será autorizada pelo Prefeito Municipal, mediante proposta do órgão interessada pelo Prefeito Municipal, mediante proposta do órgão interessado, havendo dotação orçamentária para atender à despesa.

 

Art. 21.  O candidato a aquisição na forma do artigo 19 deverá preencher às seguintes condições:

 

I – possuir carteira profissional;

 

II – ser portador de certificado de reservista ou isenção de serviço militar, ser do sexo masculino;

 

III – comprovar quitação com as obrigações decorrentes da legislação eleitoral;

 

IV – ser maior de 18 (dezoito) anos e menor de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

 

V -  ser aprovado em exame de sanidade física e mental.

 

§ 1º  Os candidatos à admissão para funções de natureza técnica especializada não se sujeitam ao limite máximo de idade previsto no item  IV deste artigo, mas deverão comprovar formação profissional de grau superior.

 

§ 2º  O salários dos servidores contratados neste estagio serão equivalentes aos pagos no mercado de trabalho para  prestação de serviços semelhantes aos que se contratam.

 

Art. 22.  A Prefeitura poderá admitir menores de 18 anos para o exercício de funções auxiliares nos serviços de administração e limpeza urbana pelo regime da legislação trabalhista.

 

Art. 23.  Os servidores admitidos pelo regime da legislação trabalhista serão contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

 

Art. 24.  Ficam extintos os cargos existentes o que não estão relacionados no Anexo II, bom como os cargos desse anexo com a denominação “Situação Antiga

 

Art. 25.  Fica criada no Quadro de Pessoal e referencia “36” cujo valor é de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

 

CAPÍTULO IV

 

DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO

 

Art. 26.  Aos Diretores de Departamento e, no que couber aos chefes d Gabinete do Prefeito, da Assessoria de Planejamento, da Procuradoria Jurídica compete:

 

I – supervisionar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo seus respectivos órgãos;

 

II – proferir despachos decisórios em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirigem, e interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora de âmbito de suas atribuições;

 

III -  encaminhar, anualmente, ao prefeito, relatório sobre os serviços executados pelos órgãos sob sua direção;

 

IV -  sugerir ou solicitar ao Prefeito as providências que julgar necessárias para propiciar ou manter o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade;

 

V – indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe estão subordinadas;

 

VI – propor ao Prefeito a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas no seu órgão;


VII – supervisionar a elaboração da proposta   orçamentária dos órgãos subordinados, dando-lhe, a seguir, o encaminhamento rotineiro;


VIII – aprovar a escala de férias dos funcionários do seu Departamento;


IX -  comunicar ao Departamento de Finanças as transferências de bens móveis pra efeito de atualização de registro;


X – prestar ao Prefeito informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de discussão ou que devam subir à consideração superior;


XI -  promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do Município;


XII -  promover a movimentação de pessoal nas unidades administrativas que lhe estão subordinadas, procedendo a imediata comunicação ao órgão de pessoal da Prefeitura das transferências efetuadas; 


XIII – impor penas disciplinares aos servidores de seu Departamento na forma da legislação vigente e elogiá-los quando se notabilizarem no desempenho de suas funções;


XIV -  desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito.


CAPÍTULO V


DOS CHEFES DE DIVISÃO E ENCARREGADOS DE SETOR


Art. 27.  Aos Chefes da Divisão o Encarregados de Setor compete:


I – dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos;


II -  providenciar o fornecimento de materiais necessários aos seus serviços, bem como reparos em móveis, máquinas  e instalações;


III – movimentar o pessoal subordinado, efetuando a competente comunicação à Divisão de Pessoal.


IV- determinar a distribuição de processos e tarefas pelos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão;


V – propor seu superior imediato a escala de férias dos seus subordinados;


VI – apresentar, anualmente, o seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pelas unidades subordinadas;


VII -  fiscalizar a frequência e a permanência do pessoal no serviço autorizando, desde que necessário, o afastamento temporário durante o expediente;


VIII -  reunir, periodicamente, os funcionários subordinados, ou vindo sugestões ou discutindo assuntos diretamente ligados às atividades que lhe estão afetas;


IX -  determinar o desconto em folha de pagamentos para os casos de ausências sem autorização;


X -  propor as seu superior imediato as medidas que consideram necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços;


XI -  prestar ao superior imediato  informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão o que devam subir à consideração superior; 


XII - proferir despachos decisórios cm processos atinentes a assuntos do sua competência, ou interlocutórios  naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições;


XIII – assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pelas unidades que dirigem, encaminhando-os à apreciação de seu superior imediato;


XIV -  executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior imediato.


Art. 28.  Fica o Poder Executivo autorizado a modificar, através de Decreto, a estrutura administrativa interna dos órgãos constantes do artigo 1º, suas atribuições e respectivas divisões administrativas.


Art. 29.  Os funcionários, principalmente escriturários, são obrigados a prestar trabalho em Serviços ou Setores diversos daqueles em que estão lotados, por necessidade da Prefeitura, a critério do Prefeito ou dos Chefes dos Serviços ou Setores.


Art. 30.  O servidor municipal será responsável civil, criminal a administrativamente pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função, ou a pretexto de exerce-los.


Art. 31.  As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e ainda de créditos especiais até o limite de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), que fica o Poder Executivo autorizado a abrir.


Parágrafo único.  Os créditos a que se refere este artigo serão cobertos com os recursos provenientes da anulação das seguintes rubricas orçamentárias:


Código

Especificação

Valor Cr$

2.2.13

Difusão Cultural


4.1.1.0

Obras Públicas


08.48.247.1.10-01

Construção Prédio Biblioteca

Municipal (parcial)

340.000,00

2.2.15

Vias e Logradouros Públicos


4.1.1.0

Obras Públicas 


10.58.323.1.132.01

Urbanização de Vias e Logradouros Públicos

10.000,00

2.2.15

Vias e Logradouros Públicos


4.1.1.0

Obras Públicas


10.58.323.1.15.01

Novo Acesso à Cidade Perimetral (total)

300.000,00

2.2.17

Cemitério 


4.1.1.0

Obras Públicas 


10.60.326.1.18-01

Construção Cemitérios Novo (parcial) 

50.000,00


Total

700.000,00


Art. 32.  Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 777, de 06 de julho de 1972 e as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de maio de 1977.



ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.



PEDRO LASZLO

Secretário



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor