LEI Nº 1102, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977
(Revogada pela Lei n° 1590 de 21/11/1984.)
Dispõe sobre divisão de área destinada a Cemitério na Estrada do Morro Grande e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A área destinada cemitério na Estrada do Morro Grande será de 15.000m² e os 25.000m² restantes ficam destinados a outros fins de interesse sociais a critério do Poder Executivo.
§ 1º Na área destinada a Cemitério serão construídos carneiros, jardins e todo o equipamento necessário a um Cemitério-Jardim.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com a doadora do terreno para modificar a escritura nos termos deste artigo.
Art. 2º As atuais sepulturas perpétuas poderão ser transladas dentro de 5 (cinco) anos para o Cemitério do Morro Grande, ficando por conta da Prefeitura todas as despesas com a construção dos novos jazigos, carneiros, transportes, etc... Findo este prazo, os interessados na transladação dos restos mortais estarão sujeitos ao pagamento das despesas com a transladação e com a construção no Cemitério, cujas taxas serão fixadas por Decreto do Executivo.
Parágrafo único. Ao transladar os restos mortais para o novo Cemitério, os interessados farão declaração de que a área do Cemitério das Saudades, antes Perpétua, passará novamente ao domínio da Prefeitura.
Art. 3º Assim que as obras para atender as exigências do artigo 1º estiverem prontas, fica o Poder Executivo autorizado a iniciar os sepultamentos e a efetuar as translações dos restos mortais das atuais sepulturas perpétuas.
Art. 4º A área de 10.300m², de que trata o artigo 1º, da Lei nº 1081, de 25 de maio de 1977, será destinada à organização de Jardim Público e Parque Infantil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de setembro de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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