LEI Nº 1.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre revogação da lei nº 1102, de 29 de setembro de 1977 e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 1102, de 29 de Setembro de 1977.
Art. 2º A área de 10.300 m², de que trata o artigo 1º da Lei nº 1081, de 25 de maio de 1977, será destinado a organização de Jardim Público e Parque Infantil.
Art. 3º A área de 40.000 m² localizada na Estrada do Morro Grande, com frente para atual Avenida da Paz, doado pela Companhia Melhoramentos de São Paulo será integralmente destinada como necrópole com a denominação de Cemitério da Paz.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a retificação e ratificação da escritura de doação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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