LEI Nº 1130, DE 06 DE JANEIRO DE 1978

(Revogada pela Lei n° 1142 de 16/03/1978.)


Dispõe sobre modificação da Lei n° 1.112, de 18 de novembro de 1977.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a pagar à MOGI – Empreendimentos Imobiliários Ltda. A importância de Cr$ 4.488.598,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros), pela desapropriação de que trata o Decreto n° 1274/77, conforme parecer técnico da Comissão nomeada pelo Decreto n° 1278/77, da seguinte forma: 


50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura da escritura e o restante representada por 8 (oito) notas promissórias, vedando a primeira no dia 31 de março de 1978 e as demais no dia 30 dos meses subsequentes. 


Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 4.488.598,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros). 


Art. 3º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo anterior será aberto com os seguintes recursos:


Código

Especificações

Valor em Cr$

a) anulações parciais das seguintes rubricas: 



4.

ENGENHARIA


4.2.

OBRAS E CONSERVAÇÃO


03.07.021.1.05

Construção do Paço Municipal

600.000,00

4. 

ENGENHARIA


4.2 

OBRAS E CONSERVAÇÃO


03.07.021.1.29 

Construção do Viaduto

1.249.000,00

8.  

ENGENHARIA


8.4.

RECREAÇÃO E CULTURA


08.48.247.1.15 

Construção do Centro de Lazer

990.000,00

11. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL


11.3. 

CENTRO COMUNITÁRIO


15.81.487.1.27 

Construção do Centro Comunitário

990.000,00

b) Superavit Financeiro


659.598,00


TOTAL 

4.488.598,00


Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de janeiro de 1978.



ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.



PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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