LEI Nº 1153, DE 13 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre a criação de um Plano Habitacional no Bairro do Morro Grande.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar de uma área de 25.000,00 metros quadrados, oriunda de doação, anexa ao Cemitério do Morro Grande, para a construção de casas populares, destinadas a famílias que, comprovadamente não dispõem de local para morar, da seguinte forma: (Revogado pela Lei n° 1857 de 07/03/1989.)
I – A construção das casas e a infra-estrutura fioarão por conta e risco da Prefeitura, inclusive a elaboração das plantas e assistência técnica na construção;
II – A construção a que se refere o inciso anterior poderá ocorrer através de sistema de mutirão, utilizando-se a mão-de-obra dos próprios interessados;
III – A Prefeitura se encarregará de levantar as paredes, revestí-las por fora e de cobrir as casas, ficando o acabamento por conta dos futuros beneficiários; e
IV – O Departamento de Assistência Social da Prefeitura controlará e fiscalizará para que os beneficiários cumpram dentro do prazo que lhes for estabelecido, o acabamento das casas que lhe forem cedidas, em conformidade com o Artigo 12 da Lei Municipal n° 1070-77. (Revogado pela Lei n° 1857 de 07/03/1989.)
Art. 2° O lote será de 5,00 metros por 20,00 metros e as ruas serão de 6,00 metros de largura com praça de retorno igual a 12,00 metros.
Art. 3° A Prefeitura cederá as casas em comodato pelo prazo de 1 (um) ano, cujo contrato poderá ser renovado. Em caso contrário, o imóvel deverá ser devolvido à Prefeitura, para que outra família possa ser atendida da mesma forma. (Revogado pela Lei n° 1857 de 07/03/1989.)
Art. 4° Para fazer jus a uma das casas do Conjunto Habitacional, o interessado deverá se dirigir ao Departamento de Assistência Social da Prefeitura e, uma vez cadastrado devidamente, comparecerá ao Departamento Jurídico para a lavratura do Contrato de Comodato.
Art. 5° O Conjunto Habitacional será fechado, tendo em sua entrada uma portaria e será regido por um regulamento interno, a ser elaborado através de decreto.
Parágrafo único. O regulamento de que trata este artigo, será elaborado pelo Departamento de Assistência Social da Prefeitura e a desobediência por parte dos moradores, implicará em sanções a serem estabelecidas no Contrato de Comodato.
Art. 6° Para a execução da presente lei, fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito especial até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
11. ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.1. CHEFIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1.1.0.00 OBRAS PÚBLICAS
15.81.486.1.30 Criação de um Plano Habitacional no Bairro do Morro Grande Cr$ 500.000,00
Art. 7° O valor do crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
4. ENGENHARIA
4.2 OBRAS E CONSERVAÇÃO
4.1.1.0.00 OBRAS PÚBLICAS
03.07.021.1.05 Construção do Paço Municipal Cr$ 500.000,00
Art. 8° Os orçamentos dos anos subsequentes consignarão dotações suficientes para atender o disposto nesta lei.
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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