LEI Nº 1158, DE 28 DE ABRIL DE 1978

 

Dispõe sobre alteração do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1059, de 30 de novembro de 1976.       

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica pela presente Lei alterado o montante fixado pelo artigo 1°, da Lei n° 1.059, de 30 de novembro de 1976, que alterou a Lei n° 1.030, de 20 de agosto de 1976, que alterou a Lei n° 981, de 17 de dezembro de 1975, para até Cr$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros).  

 

Art. 2°  Fica autorizado o Poder Executivo a assinar com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP -, 3° Termo Aditivo ao Convênio firmado entre as partes em 22 de dezembro de 1975.   

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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