LEI Nº 1253, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
(Revogada pela Lei nº 1855 de 01/02/1989)
Dispõe sobre REVALIDAÇÃO DOS ARTIGOS 13 E 14 DA LEI Nº 1219/78.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revalidados os artigos 13 e 14 da Lei nº 1219, de 25 de Outubro de 1978.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de dezembro de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept° de Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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