LEI Nº 1253, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978


(Revogada pela Lei nº 1855 de 01/02/1989)


Dispõe sobre REVALIDAÇÃO DOS ARTIGOS 13 E 14 DA LEI Nº 1219/78.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


 

Art. 1º  Ficam revalidados os artigos 13 e 14 da Lei nº 1219, de 25 de Outubro de 1978.


Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de dezembro de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal



EDNEY GOZZANI

Diretor Dept° de Finanças



Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.



PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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