LEI Nº 1.264, DE 18 DE ABRIL DE 1979

(Revogada pela Lei n° 1512 de 20/09/1983)

 

Dispõe sobre nova redação que se dá ao parágrafo 2º do Artigo 12, da Lei nº 1.192, de 05 de julho/1978.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 2º do Artigo 12, da Lei nº 1.192, de 05 de julho de 1978:

 

“§ 2º  Além da garantia de que trata o parágrafo anterior, o interessado deverá apresentar um cronograma dos equipamentos urbanos básicos propostos, cujo prazo da execução não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de abril de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

VICENTE ROSSI NETO

Diretor Deptº. de Engenharia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e no Jornal de Jundiaí - Regional.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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