LEI Nº 1.512, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 12, da Lei nº 1192, de 05 de julho de 1978.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Passa a ter a seguinte redação o Parágrafo 2º do Artigo 12, da Lei nº 1192, de 05 de Julho de 1978:

 

“§ 2º  Além da garantia de que trata o parágrafo anterior o interessado deverá apresentar um cronograma dos equipamentos urbanos propostos, cujo prazo de execução não poderá ser superior a 5 (cinco) anos, exceto em ocorrências de fatos provenientes de casos fortuitos ou de força maior, quando o prazo poderá ser prorrogado a critério da administração.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 1264, de 18 de Abril de 1979.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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