LEI Nº 1.346, DE 06 DE MAIO DE 1980

 

Dispõe sobre aprovação de subdivisão de lotes ou terrenos com dimensões mínimas estabelecidas na Lei Federal n° 6766/79

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     A fim de facilitar a construção de casas populares, a Prefeitura aprovará subdivisão de lotes ou terrenos com dimensões mínimas estabelecidas na Lei Federal n° 6766, de 19 de dezembro de 1.979.     

 

Art. 2°  Para os lotes ou terrenos adquiridos antes da vigência desta Lei, a Prefeitura regularizará todos os desmembramentos com áreas diferentes de que trata a Lei Federal n° 6766, de 19 de dezembro de 1.979

 

§ 1°  A regularização de que trata este artigo consiste no cadastro do imóvel no Cadastro Único Técnico Municipal e fornecimento de certidões para legalização do mesmo no Cartório de Registro de Imóveis. 

 

§ 2°  Os interessados deverão apresentar escritura ou contrato particular, ou ainda, recibo ou outro documento que comprove que a compra foi realmente efetuada antes da promulgação desta Lei.  

 

Art. 3°  Ficam revogados os artigos 4° da Lei n° 1079, de 19 de maio de 1.977 e 1° da Lei n° 1266, de 18 de abril de 1.979.  

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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