LEI Nº 1.348, DE 06 DE MAIO DE 1980

 

Dispõe: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 1059, de 30 de novembro de 1.967, e autoriza o Poder Executivo a firmar o 3° Termo Aditivo ao Convênio assinado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP em 22 de dezembro de 1.975, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     Fica pela presente Lei, alterado o montante fixado pelo artigo 1° da Lei n° 1059, de 30 de novembro de 1.976, que alterou a Lei n° 1030, de 20 de agosto de 1.976, que alterou a Lei n° 981, de 17 de dezembro de 1.975, para até Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros).       

 

Art. 2°  Fica autorizado o Poder Executivo a assinar com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, 3° Termo Aditivo ao Convênio firmado entre as partes em 22 de dezembro de 1.975. 

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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