LEI Nº 1.349, DE 06 DE MAIO DE 1980
(Revogada pela Lei n° 1527 de 16/11/1983.)
(Revogada pela Lei n° 1511 de 12/08/1983.)
Dispõe sobre nova redação ao artigo 146 da Lei n° 1129/77 (Código Tributário).
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 146 da Lei n° 1129, de 16 de dezembro de 1.977, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 146. São isentas de todas as taxas e emolumentos, inclusive de protocolo:
I – moradias econômicas quando os projetos forem fornecidos pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura;
II – construção de muros de arrimo ou muralhas de sustentação no alinhamento da via pública;
III – limpeza e pintura, externa ou interna, de edifícios, casas, muros e grades; e
IV – construção de barracões destinados à guarda de materiais de obras já licenciadas, sendo obrigatória a sua demolição após o término da obra.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de maio de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor