LEI Nº 1.359, DE 07 DE AGOSTO DE 1980

(Revogada pela Lei n° 1527 de 16/11/1983.)

(Revogada pela Lei n° 1511 de 12/08/1983.)

 

Dispõe sobre nova redação à alínea “d” do artigo 2° da Lei n° 1249, de 07 de dezembro de 1978. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º     A alínea “d” do artigo 2° da Lei n° 1249, de 07 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação: 

 

“d) desconto de 100% (cem por cento) quando, houver construção, horta, muro e calçada com ladrilho ou contra piso de cimento;” 

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de agosto de 1980.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

EDNEY GOZZANI

Diretor Dept°. De Finanças 

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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