LEI Nº 1.359, DE 07 DE AGOSTO DE 1980
(Revogada pela Lei n° 1527 de 16/11/1983.)
(Revogada pela Lei n° 1511 de 12/08/1983.)
Dispõe sobre nova redação à alínea “d” do artigo 2° da Lei n° 1249, de 07 de dezembro de 1978.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “d” do artigo 2° da Lei n° 1249, de 07 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
“d) desconto de 100% (cem por cento) quando, houver construção, horta, muro e calçada com ladrilho ou contra piso de cimento;”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de agosto de 1980.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
EDNEY GOZZANI
Diretor Dept°. De Finanças
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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