LEI Nº 1.381, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre: Dá destinação a prédio público construído para fins diversos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  O prédio público construído a Av. Profº Carvalho Pinto s/ nº, ao lado do edifício da Câmara Municipal de Caieiras, destinado pela Lei nº 1017, de 01 de julho de 1976 e referendado pela Lei nº 1022, de 13 de agosto de 1976, ao funcionamento de Delegacia de Ensino de Caieiras, fica por esta Lei destinado à biblioteca pública municipal na parte inferior que da frente para a Av. Profº Carvalho Pinto, e o velório púbico municipal, em caráter provisório, por prazo determinado de 02 (dois) anos, na parte superior que da frente à Rua Alemanha.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da instalação dos serviços municipais referidos no artigo anterior serão cobertas com recursos do próprio orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 1980.

 

                                 

ENGº GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

RUDIMAR MAKOWSKI DE OLIVEIRA

Diretor Dept° de Engenharia

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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