LEI Nº 1.456, DE 17 DE MAIO DE 1982

(Revogada pela Lei n° 1750 de 29/04/1987.)

 

Dispõe sobre fornecimento de materiais e mão-de-obra ao movimento de Promoção Humana de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer a mão-de-obra necessária para atender as exigências da Lei nº 1315, de 07 de Novembro de 1.979, bem como o material necessário para os e outros materiais disponíveis ao Almoxarifado ao Movimento da Promoção Humana de Caieiras.

 

Art. 2º  O artigo 4º “caput” da Lei 1315, de 07 de Novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º - A concessão de que trata o artigo 1º da Lei nº 1315, de 07 de novembro de 1979, será pelo prazo de 15 (quinze) anos.”

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de maio de 1982.

 

                                 

LUIZ LOPES LAMSAC

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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