LEI Nº 1.750, DE 29 DE ABRIL DE 1987
Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em Concessão de Direito Real de Uso, ao Movimento de Promoção Humana de Caieiras, uma sala com 147,71 m², localizada no prédio sito à Rua São Paulo, esquina com a Rua São Vicente, neste município de Caieiras, tudo conforme consta da planta de fls. 12 do Processo n° 2288/85.
Art. 2° A presente cessão é feita sem concorrência pública, em obediência ao § 1° do artigo 63 da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3° SUPRIMIDO.
Art. 4° Ficam revogadas as Leis Municipais n°1315/79 e 1456/82.
Art. 5° As despesas com a presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de abril de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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