LEI Nº 1.315, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979

(Revogada pela Lei n° 1750 de 29/04/1987.)

 

Dispõe sobre a concessão gratuita de uso de área de terreno de propriedade do Município ao Movimento de Promoção Humana de Caieiras.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Movimento de Promoção Humana de Caieiras a título de Concessão Real de Uso, gratuitamente, uma área de terreno de propriedade do Município com 639,79 m² (seiscentos e trinta e nove metros e setenta e nove decímetros quadrados) localizada no Jardim Santo Antônio, no Município de Caieiras.

 

Art. 2º  O Movimento de Promoção Humana de Caieiras, Entidade Beneficente, fundada em 1.972, com os seus Estatutos registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Franco da Rocha, sob nº 928, de 28 de setembro de 1972, foi declarada de Utilidade Pública pelo Decreto Municipal nº 917, de 31 de julho de 1973.

 

Art. 3º  A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme o memorial descritivo do Departamento de Cadastro e Topografia da Prefeitura Municipal:

 

OBJETO:   “Descrição de uma área, sem benfeitorias, qualificada como Sistema de Recreio”.

 

SITUAÇÃO: Localizada no Jardim Santo Antônio, no Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha.

 

ÁREA: 639,79 m²

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: “Começa no marco M12, situado na confluência da divisa do lote 10 da quadra G, com a lateral esquerda da Rua Argentina no sentido da Rua Brasil. Daí segue em reta com distância de 28,00 metros e rumo magnético de 19º36’17’’ NE, confrontando com os lotes 10 e 11 da quadra G, até o marco 13, cravado na lateral da Rua Brasil. Daí deflete à direita e segue em reta pela lateral da Rua Brasil com distância de 46,55 metros e rumo magnético de 66º23’05’’ SE, até o marco M14, cravado na confluência da Rua Argentina com Rua Brasil. Daí deflete à direita e segue em reta pela lateral da Rua Argentina com distância de 52,31 metros e rumo magnético de 81º51’11’ SW até o marco M12, início desta descrição perimétrica”.

 

Art. 4º  A concessão de que trata o artigo 1º será pelo prazo de seis anos.


Art. 4º  A concessão de que trata o artigo 1º da Lei nº 1315, de 07 de novembro de 1979, será pelo prazo de 15 (quinze) anos.  (Redação alterada pelaLei nº 1.456/1982)

 

Parágrafo único.  Findo o prazo constante deste artigo e havendo qualquer edificação na área, prorrogar-se automaticamente por mais 3 (três) anos.

 

Art. 5º.  Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se o Movimento de Promoção Humana de Caieiras, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade assistencial na área de terreno mencionada no artigo 1º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba ao Movimento de Promoção Humana de Caieiras direito a quaisquer indenizações a respeito.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 1979.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

VICENTE ROSSI NETO

Diretor Dept°. de ENGENHARIA

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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