LEI Nº 1.459, DE 03 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre Nova Redação ao Artigo 2º da Lei nº 1430, de 26 de novembro de 1981.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIZ LOPES LAMSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação ao Artigo 2º da Lei nº 1430, de 26 de novembro de 1981, que dispõe sobre concessão e auxilio para condução a alunos que frequentam cursos em estabelecimentos de ensino localizados fora do Município e revoga a Lei nº 1175/78.
“ARTIGO 2º O aluno interessado ao benefício previsto no artigo anterior, deverá requerer mensalmente a liberação de auxilio-condução, instruindo o seu pedido com atestado de frequência expedido pela Secretaria das respectivas Escolas, anexando os comprovantes das despesas até o dia 15 (quinze) de cada mês.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de junho de 1982.
LUIZ LOPES LAMSAC
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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