LEI Nº 1.494, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1983
(Revogada pela Lei n° 1527 de 16/11/1983.)
(Revogada pela Lei n° 1511 de 12/08/1983.)
Dispõe sobre nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei n° 1249, de 07 de dezembro de 1.978.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei 1249, de 07 de dezembro de 1.978, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 12.
Parágrafo único. Os contribuintes da Taxa de Licença para localização e Fiscalização de Funcionamento terão redução de 50% (cinquenta por cento) nos tributos, desde que assinem um termo autorizado a Prefeitura a fiscalizar o seu estabelecimento de comércio quanto a:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de fevereiro de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor