LEI Nº 1.520, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983
(Revogada pela Lei n° 1576 de 25/10/1984)
Dispõe sobre alteração do § 1º da clausula décima do contrato de concessão celebrado entre a municipalidade a viação FRANCORROCHENSE Ltda., aprovado pela lei nº 708/71 e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, da Clausula Décima do Contrato de Concessão firmado entre a Municipalidade e a Viação Francorrochense Ltda., aprovado pela Lei nº 708, de 10 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"1º A revisão da tarifa em vigor será reajustada automaticamente, com 20% (vinte por cento) a menor, sempre que ocorrer aumento nas tarifas da Companhia Municipal de Transportes Coletivos, da Capital, corrigindo-se as frações na conformidade com o parecer da Comissão Municipal de Trânsito, cuja cópia anexa fica fazendo parte integrante deste Parágrafo."
Art. 2º O reajuste mencionado no artigo anterior será em caráter precário, até o termino do estudo tarifário do Município de Caieiras, a ser concluído pela EMPLASA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de outubro de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura, nesta mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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