LEI Nº 1.528, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983

(Revogada pela Lei nº 1855 01/02/1989)

 

Dispõe sobre extinção e transformação de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art.  1º  Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, que se encontram vagos:


CARGO

PADRÃO

1- Diretor Legislativo                                   

U

1- Chefe de Gabinete                                  

U

1- Auxiliar Legislativo                                  

N

1- Porteiro                                                        

G


Art. 2º  Os cargos denominado "Situação Antiga", passarão a denominação “Situação Nova", nos termos, do Anexo I que faz parte integrante da presente Lei.


Art. 3º  Fica aprovada a tabela de referências e vencimentos constantes do Anexo II, que também fica fazendo parte integrante da presente Lei.


Art. 4º   A Mesa da câmara Municipal de Caieiras, fica autorizada, através de Portaria, a partir de 19 de janeiro de 1.984 conceder aumento semestral aos Servidores do Legislativo, com base no aumento concedido aos Servidores do Executivo e na mesma proporção.


Art. 5º  O Abono de Natal aos funcionários do Legislativo, será concedido anualmente, e corresponderá a um mês de vencimentos, acrescido de gratificações, verbas e demais vantagens inerentes as funções ou cargos, e será pago até o dia 23 de dezembro, sendo extensivo aos aposentados regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.


Art. 6º  Ficam criados 02 (dois) cargos de Agente Legislativo Auxiliar, referência F, para provimento em Comissão.


Art. 7º  Aplicar-se-á aos Servidores do Legislativo no que couber, o disposto da Reforma Administrativa e Plano de Classificação de Cargos e Funções da Administração Municipal.


Art. 8º  Atendendo ao popular interesse da Administração poderá o Presidente da Edilidade, através do Ato, determinar carga horária semanal diferente, para cada cargo ou função.


Art. 9º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, podendo o Legislativo suplementá-las se necessário.


Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, fazendo parte da mesma o quadro de provimento em Comissão criado pela Lei nº 1251/78, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de novembro de 1983.



NELSON FIORE

 Prefeito Municipal  



Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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