LEI Nº 1.539, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

(Revogada pela Lei n° 1604 de 20/03/1985.)

 

Dispõe sobre concessão de auxilio - condução a estudantes residentes em Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a Conceder auxílio-condução a estudantes residentes e domiciliados no Município de Caieiras e que frequentem cursos universitários, ou profissionalizantes, nas cidades de: Jundiaí, Bragança Paulista, Itatiba e Atibaia.

 

§ 1º  O auxílio-Condução de que trata o "caput" deste artigo será no valor de 50% (cinquenta por cento) do preço da passagem e será pago mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante a apresentação obrigatória do Atestado de Frequência, expedido pelo Estabelecimento de Ensino onde estiver matriculado, e do comprovante, fornecido pela Empresa de ônibus, da despesa efetuada.

 

§ 2º  O interessado em obter o auxílio-condução devera protocolar requerimento acompanhado de: prova de residência no Município, prova de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou curso profissionalizante e prova de rendimento familiar até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na região.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1496, de 11 de março de 1.983.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de dezembro de 1983.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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