LEI Nº 1593, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984
(Revogada pela Lei n° 2731 de 15/09/1997).
Dispõe sobre: Dá nova redação ao Artigo 12 e § 1° da Lei n° 1192/78 e acrescenta § 3° no mesmo dispositivo e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 12 da Lei n° 1192/78 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. Para aprovação de projeto de loteamento e arruamento na zona urbana a Prefeitura exigirá o cumprimento do parágrafo 1º, do artigo 10 desta Lei, e ainda uma declaração com firma reconhecida do proprietário da gleba a ser urbanizada se responsabilizando pela implantação de pelo menos 7 (sete) dos seguintes equipamentos urbanos básicos: Rede de água, rede de esgotos, rede de águas pluviais e respectivas galerias, guias e sarjetas, arborização, pavimentação, energia elétrica, telefone.
Art. 2º O parágrafo 1° do artigo 12 da Lei n° 1192/78 passa a ter a seguinte redação:
“PARÁGRAFO 1º. Como garantia para execução dos 7 (Sete) equipamentos urbanos básicos, o interessado fará vinculação de 50% (cinquenta por cento) dos lotes ao Patrimônio Municipal que os liberará, proporcionalmente, a medida em que forem sendo executados os 7 (sete) equipamentos urbanos básicos, sendo:
a) 10% - telefone
b) 10% - pavimentação
c) 10% · rede de água
d) 10% - galerias de águas pluviais
e) 05% - guias e sarjetas
f) 10% - energia elétrica
g) 02% rede de esgoto
h) 03% - arborização
Art. 3° Fica acrescentado o Parágrafo 3° no Artigo 12 da Lei n° 1192/78, com a seguinte redação:
“PARÁGRAFO 3º Para cumprir a exigência referente a arborização o loteador depositará o horto da Prefeitura Municipal de Caieiras, 5 (cinco) arvores por lote, sendo 2 urbanísticas e 3 (três) frutíferas de acordo, com especificação da Prefeitura.”
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1984.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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