LEI Nº 1593, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

(Revogada pela Lei n° 2731 de 15/09/1997).

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao Artigo 12 e § 1° da Lei n° 1192/78 e acrescenta § 3° no mesmo dispositivo e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Artigo 12 da Lei n° 1192/78 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 12.    Para aprovação de projeto de loteamento e arruamento na zona urbana a Prefeitura exigirá o cumprimento do parágrafo 1º, do artigo 10 desta Lei, e ainda uma declaração com firma reconhecida do proprietário da gleba a ser urbanizada se responsabilizando pela implantação de pelo menos 7 (sete) dos seguintes equipamentos urbanos básicos: Rede de água, rede de esgotos, rede de águas pluviais e respectivas galerias, guias e sarjetas, arborização, pavimentação, energia elétrica, telefone.  

 

Art. 2º  parágrafo 1° do artigo 12 da Lei n° 1192/78 passa a ter a seguinte redação:

 

“PARÁGRAFO 1º.   Como garantia para execução dos 7 (Sete) equipamentos urbanos básicos, o interessado fará vinculação de 50% (cinquenta por cento) dos lotes ao Patrimônio Municipal que os liberará, proporcionalmente, a medida em que forem sendo executados os 7 (sete) equipamentos urbanos básicos, sendo:

 

a) 10% - telefone

 

b) 10% - pavimentação

 

c) 10% · rede de água

 

d) 10% - galerias de águas pluviais

 

e) 05% - guias e sarjetas

 

f) 10% - energia elétrica

 

g) 02% rede de esgoto

 

h) 03% - arborização

 

Art. 3°  Fica acrescentado o Parágrafo 3° no Artigo 12 da Lei n° 1192/78, com a seguinte redação:

 

“PARÁGRAFO 3º   Para cumprir a exigência referente a arborização o loteador depositará o horto da Prefeitura Municipal de Caieiras, 5 (cinco) arvores por lote, sendo 2 urbanísticas e 3 (três) frutíferas de acordo, com especificação da Prefeitura.”

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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