LEI Nº 1.627, DE 05 DE JULHO DE 1985

 

Dispõe sobre: alteração de dispositivos da Lei nº 1523, de 18 de outubro de 1983 e dá outras providências.

 

O DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara Aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 2º e 5º, do Decreto - Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo 8 - Quadro de Pessoal Estatutário Pessoal Permanente - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, destinados a extinção na vacância, da Lei nº 1523, - de 18 de outubro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1560, de 17 de agosto de 1984, passa  a vigorar com a seguinte alteração:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

1

TELEFONISTA

5

1

PROFESSOR

14

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 05 de julho de 1985.

 

                                 

Dr. MILTON VALBUZA SILVEIRA

 Presidente

 

 

Publicada e registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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