LEI Nº 1.628, DE 05 DE JULHO DE 1985
(Revogada pela Lei n° 1918 de 10/07/1989.)
Dispõe sobre: Alterações do § 1º, da Cláusula Décima do Contrato de Concessão celebrado entre a Municipalidade e a Viação Francorrochense Ldta, aprovado pela Lei nº 708/71 e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, da Clausula Décima do contrato de Concessão firmado entre a municipalidade e a Viação Francorrochense Ltda, aprovado pela Lei nº 708, de 10 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º A revisão da tarifa em vigor será reajustada automaticamente, com 33% (trinta e três por cento) a menor, sempre que ocorrer aumento nas tarifas da Companhia Municipal de Transportes Coletivos da Capital, corrigindo-se as frações na conformidade com o Parecer da Comissão Municipal de Trânsito.".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de julho de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta mesma data na secretaria da Câmara Municipal de Caieiras.
EDISON LUIZ BROLLO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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