LEI Nº 1.648, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985

(Revogada pela Lei n° 1870 de 04/04/1989.)

 

Dispõe sobre: Acresce Parágrafo único ao Artigo 6º da Lei 1600, de 21 de dezembro de 1.984 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica acrescido ao Artigo 6º da Lei nº 1600, de 21 de dezembro de 1.984, um Parágrafo único com a seguinte redação:

 

"PARÁGRAFO ÚNICO - Mantido o disposto no Caput deste artigo, no que se refere ao valor mínimo da prestação, o número de prestações não poderá ser inferior a 9 (nove) e nem superior a 30 (trinta)"

 

Art. 2º  As despesas com a presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de outubro de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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