LEI Nº 1.684, DE 06 DE MAIO DE 1986

(Revogada pela Lei n° 1870 de 04/04/1989.)

 

Dispõe sobre altera o Artigo 3º da Lei nº 1.600/84 de 21 de dezembro de 1984.


DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Artigo 3º da Lei nº 1.600/84, de 21 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º  A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o custo da obra acrescido de 10% (dez por cento) como taxa de administração.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, 06 de maio de 1986.

 

                                 

DR. MILTON VALBUZA SILVEIRA

Presidente 

 

 

Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.

 

 

EDISON LUIZ BROLLO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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