LEI Nº 1.709, DE 07 DE AGOSTO DE 1986

 

Dispõe sobre criação de cargos de provimento em Comissão e dá outras providências.

 

DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Ficam criados dois cargos, de provimento em Comissão, na Câmara Municipal de Caieiras, conforme o discriminado:

 

01 - Agente Legislativo de Trafego - Ref. "P"; e

 

01 - Reparador Geral - Ref. "I".

 

Art. 2º  Os cargos de Agente Legislativo Auxiliar, de provimento em Comissão, criado pelo Artigo 6º, da Lei nº 1.528, de 16/11/1983, passarão a ter a referência "I", da Tabela de Referências e Vencimentos, constante da Lei nº 1.681, de 11/04/86.

 

Art. 3º  O cargo de Motorista, de provimento em Comissão, constante da Lei nº 1.251, de 21/12/78, passa a ter a referência "N", da Tabela de Referências e Vencimentos, constante da Lei nº 1.681, de 11/04/86.

 

Art. 4º  As horas extraordinárias prestadas pelos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras, pela antecipação ou prorrogação do horário de trabalho, serão remuneradas conforme o discriminado, de acordo com o período de prestação. 

 

- das 6:00 horas às 18:00 horas + 25%;

 

- das 18:00 horas às 22:00 horas + 50%;

 

- das 22:00 horas às 6:00 horas + 100%; e

 

- sábados, domingos e feriados + 100%. 

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, 07 de agosto de 1986.

 

                                 

DR. MILTON VALBUZA SILVEIRA

Presidente 

 

 

Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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