LEI Nº 1.748, DE 27 DE ABRIL DE 1987
DISPÕE SOBRE: REVOGAÇÃO E REVIGORAÇÃO DE LEI.
O PROFESSOR NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3° e 5° do Decreto-Lei Complementar n° 09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus expressos termos, a Lei n° 1.708 de 16 de julho de 1.986, que dispõe sobre autorização à Câmara Municipal de Caieiras para celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei n° 4642, de 06 de agosto de 1985.
Art. 2º A Lei n° 1.060 de 30 de novembro de 1.976 revogada através da Lei acima mencionada, n° 1708/86, passa a revigorar em todos os seus expressos termos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 27 de abril de 1987.
Prof° NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Presidente
Dr. MILTON VALBUZA SILVEIRA
1° Secretário
NELSON URTADO
2° Secretário
Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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