LEI Nº 1.748, DE 27 DE ABRIL DE 1987

 

DISPÕE SOBRE: REVOGAÇÃO E REVIGORAÇÃO DE LEI. 

 

O PROFESSOR NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3° e 5° do Decreto-Lei Complementar n° 09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º  Fica revogada em todos os seus expressos termos, a Lei n° 1.708 de 16 de julho de 1.986, que dispõe sobre autorização à Câmara Municipal de Caieiras para celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei n° 4642, de 06 de agosto de 1985.    

 

Art. 2º  A Lei n° 1.060 de 30 de novembro de 1.976 revogada através da Lei acima mencionada, n° 1708/86, passa a revigorar em todos os seus expressos termos.   

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, 27 de abril de 1987.

 

                                 

Prof° NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Presidente 

 

 

Dr. MILTON VALBUZA SILVEIRA

1° Secretário

 

 

NELSON URTADO

2° Secretário

 

 

Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.  

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor