LEI Nº 1.751, DE 12 DE MAIO DE 1987

(Revogada pela Lei n° 1870 de 04/04/1989.)

 

Dispõe sobre: Inclui Dispositivo na Lei n° 1742/87.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica incluído um parágrafo no artigo 1° da Lei n° 1742/87, de 27 de fevereiro de 1987, com a seguinte redação: 

 

“§ 3°  Se a adesão ao Plano for integral, a Prefeitura fica autorizada a ceder parcial ou totalmente, os materiais necessários à obra, havendo (SUPRIMIDO) interesse público e disponibilidade financeiras e orçamentárias.” 

     

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de maio de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.   

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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