LEI Nº 1.793, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar, abertura de Créditos Adicionais Suplementares e elevação do número de escriturários.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), destinados a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil     

2.575.000,00

 

 

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.3.

Obrigações Patronais

225.000,00

 

 

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.1.

Remuneração Serv. Pessoais

1.300.000,00

 

 

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.021

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0.

Div. Desp. Custeio

 

3.1.9.2.

Despesas de Exerc. Anteriores

700.000,00

 

 

 

04.

DEPTº. DE FINANÇAS

 

04.

DEPTº. DE FINANÇAS

 

0307021.2.017

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0.

Div. Desp. Custeio

 

3.1.9.2.

Despesas de Exerc. Anteriores

200.000,00

TOTAL

 

5.000.000,00

 

Parágrafo único.  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos de que trata o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º  Fica o Executivo autorizado a, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, abrir créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento vigente, inclusive as da Câmara Municipal, até a o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na Lei nº 1.782, de 30 de Novembro de 1987.

 

Parágrafo único.  Os créditos de que trata este artigo serão cobertos com recursos indicados no ato de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Fica elevado para 23 (vinte e três) o número de cargos de Escriturário, referência 05, constante do Anexo 9 da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de fevereiro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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