LEI Nº 1.800, DE 04 DE ABRIL DE 1988
(Revogada pela Lei nº 1855 de 01/02/1989)
Dispõe sobre alteração da tabela de referências e vencimentos da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Referências e Vencimentos da Câmara Municipal de Caieiras, fica acrescida de três referências, na seguinte conformidade:
REF. | VALOR Cz$ |
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Art. 2º Ficam reclassificados respectivamente, para referências V, X e Z, os cargos do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Caieiras que estejam classificados nas referências S, T e U, nesta data.
Art. 3º As reclassificações realizadas por esta Lei não alcançam se estendem aos aposentados ou pensionistas.
Art. 4º Tabela de Referências e Vencimentos com as alterações promovidas ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º Fica reclassificado, a partir de 1º de abril de 1988, para referencias “X”, constante da Tabela de Referências e Vencimentos da Câmara Municipal de Caieiras, o cargo de Agente Legislativo de Tráfego, criado pela Lei nº 1.709, de 07/08/86.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de abril de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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