LEI Nº 1.882, DE 26 DE ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre: altera o artigo 3º da lei nº 1803, de 19 de abril de 1988 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O Artigo 3º da Lei nº 1803, de 19 de Abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 3º  Fica o Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos monitores voluntários dos cursos comunitários, para atendimento de suas despesas de transporte e refeições, no valor de NCZ$ 10,00 (dez cruzados novos), a cada mês, por curso ministrado.

 

Parágrafo único.  O valor mencionado poderá ser reajustado, através de Decreto, a critério do Executivo."

 

Art. 2º   Fica revogada, em todos seus expressos termos, da Lei nº 1821, de 10 de Agosto de 1988.

 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 1989.

 

                                 

Dr. MILTON FERREIRA NEVES 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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